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DOC. 468.8072.1808.3440

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Desnecessidade de designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 20-A/LREF, dada a superveniência da Assembleia Geral de Credores. Constrição, na Justiça Federal, de valores de propriedade da recuperanda. Competência do juízo recuperacional para substituir penhoras recaídas sobre bens essenciais. Inteligência do art. 6, §7º-B/LREF. Ofícios para transferência de valores não foram atendidos pela Justiça Federal belo horizontina. Impossibilidade de determinar, forçadamente, a transferência dos recursos. Contenda a ser dirimida, em conflito de competência, no âmbito do C. STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE

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