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DOC. 468.7131.3373.5676

TJSP. Apelação. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Pleito objetivando a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta imputada para o crime previsto art. 12 da Lei no. 10.826/2003. Farto e coeso conjunto probatório, demonstrando que o réu foi surpreendido mantendo sob sua guarda, no interior de sua residência, uma arma de fogo do tipo carabina, calibre 22, com silenciador, bem como munição. Provas orais uníssonas oferecidas pelo policial militar responsável pelo flagrante em ambas as fases da persecução penal, ainda corroboradas pelo laudo pericial. Silenciador que é caracterizado como de uso restrito, à luz do Decreto no. 10.030/2019, vigente no momento da prática da conduta. Condenação mantida. Dosimetria escorreita. Pena fixada no mínimo legal, ante a inexistência de causas modificadoras em qualquer etapa do sistema trifásico. Regime inicial aberto irreprochável. Irretocável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Improvido

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