TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE RECEBER VISITA.
Restrição imposta pela unidade prisional, limitando visitas ao parlatório, sem contato físico. Decisão administrativa referendada pelo Juízo. Pretensão de reversão da decisão. Não cabimento. O direito à visita é fundamental para a ressocialização, mas não é absoluto, devendo ser equilibrado com outros interesses legítimos, como a segurança da visitante. A restrição imposta pela unidade prisional é justificada pelo histórico de agressão e está em conformidade com a legislação vigente, não suprimindo o direito à visita, mas adequando-o à situação concreta. A restrição ao parlatório é justificada pelo histórico de violência e visa a proteger a integridade da visitante. Precedentes do STJ. Agravo improvido.
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