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DOC. 468.6064.6399.8004

TJSP. APELAÇÃO. DISSOLUÇÃO JUDICIAL DE PESSOA JURÍDICA. SINDICATO NACIONAL DOS LEILOEIROS OFICIAIS JUDICIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCONFORMISMO DO AUTOR.

Ação de dissolução de pessoa jurídica ajuizada pelo presidente da entidade, alegando inatividade desde 2012, decorrente de negativa de registro sindical pelo Ministério do Trabalho. Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, ao considerar a necessidade de observância do procedimento estatutário para dissolução. Alegação de impossibilidade prática de realização de Assembleia Geral que não caracteriza hipótese excepcional para dissolução judicial, devendo serem priorizadas soluções internas, conforme previsão estatutária. Precedentes desta E. Corte que reforçam a excepcionalidade da dissolução judicial, limitada às hipóteses de inexequibilidade do fim social ou anulação de constituição. Ausência de demonstração de impedimentos intransponíveis. Sentença mantida. Recurso do autor a que se NEGA PROVIMENTO

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