TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI) LAVRADO POR CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR COMPROVADA POR PERÍCIA. COBRANÇA LEGÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
1.Apelação cível interposta em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta por consumidor em face de concessionária de energia elétrica, com o objetivo de anular Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) lavrado pela ré e afastar a cobrança referente à suposta diferença de consumo de energia elétrica no valor de R$1.838,95, além de indenização por danos morais. O TOI 0007374705 foi lavrado em 29/11/2016, cobrando valores relativos ao período de 30/05/2016 a 29/11/2016. A sentença julgou improcedentes os pedidos.
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