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DOC. 468.4130.0766.9920

TJSP. Direito civil e processual civil. Apelação cível. Negativação indevida. Danos morais. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame Apelação cível interposta pela autora contra sentença de parcial procedência em ação de negativação indevida. Recurso com pedido de condenação em danos morais e alteração da sucumbência fixada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se cabe a condenação do réu ao pagamento de danos morais; (ii) verificar se a fixação da sucumbência foi correta. III. Razões de decidir 3. Não há condenação em danos morais, pois há anotações preexistentes no nome da apelante, o que configura excludente da responsabilidade civil, nos termos da Súmula 385/STJ. 4. Quanto à sucumbência, o recurso merece provimento para que a base de cálculo dos honorários sucumbenciais seja o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, §2º, do CPC. Não se aplica o §8º do mesmo artigo, já que o valor da causa não é considerado baixo. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "A existência de anotações preexistentes no nome do apelante afasta a condenação em danos morais por negativação indevida, conforme a Súmula 385/STJ.» "Em casos de ausência de condenação e mensuração do proveito econômico, os honorários advocatícios devem ser calculados com base no valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §2º; STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385

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