TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO VEICULAR - RELAÇÃO DE CONSUMO - DIREITO À INFORMAÇÃO - VIOLAÇÃO - REUTILIZAÇÃO PEÇAS - DANOS MATERIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Não há que se falar em inépcia recursal se o recorrente indica os motivos pelos quais o entendimento adotado na decisão proferida não deve prevalecer. A natureza da pessoa jurídica que presta serviços de natureza securitária - associação sem fins lucrativos -, não elide a existência de relação de consumo e, destarte, a aplicação das normas protetivas do CDC. Além da abusividade na reutilização de peças no conserto do veículo, por não existir a informação clara e precisa do consumidor a respeito; a prova técnica produzida concluiu que o procedimento não observou a legislação específica, revelando perfeitamente crível a tese inicial de que tal conduta ocasionou os danos posteriormente identificados no veículo. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base nos parâmetros previstos no art. 85, §2º, do CPC, levando-se em consideração as características da lide, o trabalho desempenhado pelos advogados e o tempo exigido para o seu serviço. À míngua de prova robusta de que o autor tenha se utilizado do processo para alcançar objetivo ilegal, incabível a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
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