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DOC. 468.2925.8076.7474

TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.

Prejudicado. Não configuração dos requisitos. Parcial procedência da ação. Apelo do réu. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TAXA DE JUROS. Abusividade. Não ocorrência. Percentuais cobrados que não demonstram a alegada ilicitude para a época em que o contrato foi ajustado. Instituição financeira que, ademais, não está sujeita aos limites estabelecidos pela Lei de Usura e pode cobrar juros acima do patamar de 12% ao ano. TARIFAS. CADASTRO. Exigência válida. Cobrança lícita. Exegese das decisões proferidas pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.251.331 e 1.255.573. Inteligência da súmula 566 do C. STJ. REGISTRO DE CONTRATO. Exigência válida. Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Prestação do serviço demonstrada pela instituição bancária. AVALIAÇÃO DE BEM. Apelo acolhido neste ponto. Cobrança ilícita. Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Documento copiado aos autos pela instituição financeira que não se mostra suficiente para comprovar a efetiva prestação do serviço. Entendimento predominante desta Câmara. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Devolução simples. Entendimento majoritário desta C. Câmara. Cédula de Crédito Bancário emitida em data anterior à r. decisão proferida pelo C. STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, publicada em 30/03/21. Sentença parcialmente reformada. Apelação parcialmente provida

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