TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DAS SUCESSÕES - AÇÃO DE INVENTÁRIO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - NOMEAÇÃO DE NOVO INVENTARIANTE - CPC/2015, art. 622 - CONDUTAS DESABONADORAS NÃO DEMONSTRADAS - RECURSO DESPROVIDO. A
remoção de inventariante somente se opera em situações excepcionais que, em regra, importam um comportamento descompromissado, faltoso e lesivo daquele que, à frente da administração do espólio e da condução do processo, se omite funcionalmente no cumprimento do encargo público ao qual se compromissou.
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