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DOC. 468.2148.0883.4597

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL APÓS TERMO FINAL. RESCISÃO UNILATERAL SEM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DA RESCISÃO. INDENIZAÇÃO PARCIAL DEVIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que, em ação ordinária proposta contra o MUNICÍPIO DE RIO ACIMA, julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento da validade de termo aditivo contratual e de indenização por rescisão unilateral de contrato administrativo. A apelante sustenta, preliminarmente, nulidade da sentença e dos embargos de declaração por ausência de fundamentação e violação ao contraditório. No mérito, argumenta que o aditivo contratual celebrado em 05/09/2012 garantiu a continuidade do contrato sem interrupção na prestação dos serviços.

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