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DOC. 468.1321.4384.8324

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. VANTAGEM PESSOAL INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DIREITO AOS REAJUSTES GERAIS CONCEDIDOS AOS PROFESSORES DA ATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO ESTADO. PRETENSÃO DA APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000. INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021. APELAÇÃO DA AUTORA. ACOLHIMENTO. REAJUSTES DESDE A IMPLANTAÇÃO DA VANTAGEM. READEQUAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ DE OFÍCIO.

Trata-se de apelações interpostas contra sentença que julgou procedente o pedido de revisão da vantagem pessoal incorporada aos proventos da autora, sob a rubrica «DIR. PESSOAL MAGIST. ART. 3ª LEI 2365/94» A tese firmada no IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000 determina o reajuste dessa gratificação pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos servidores da ativa, afastando o uso de hora aula dos temporários e mantendo a prescrição quinquenal apenas sobre as diferenças pretéritas, sendo afastada a prescrição do fundo de direito e quanto aos índices aplicados. Correção monetária e juros de mora devem seguir o Tema 905 do STJ, com IPCA-E e juros da caderneta de poupança até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passa a incidir a taxa SELIC. Mínima sucumbência no pedido principal. Condenação dos réus ao pagamento integral dos honorários advocatícios. Isenção da taxa judiciária em favor do Estado do Rio de Janeiro e do Rioprevidência, nos termos da Súmula 76/TJRJ e da Lei Estadual 3.350/99. Aplicação, de ofício, da Súmula 111/STJ, por se tratar de ação de natureza previdenciária, ajuizada por servidora aposentada. Conhecimento dos recursos, desprovimento do 1º (réus) e provimento do 2º (autora).

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