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DOC. 468.0899.0472.5853

TJSP. Direito Penal. Recurso em sentido estrito. Calúnia. Difamação e injúria. Queixa crime rejeitada. Os crimes contra a honra reclamam, para a sua configuração, além do dolo, um fim específico, que é a intenção de macular a honra alheia. Inexistente o dolo específico, ou seja, a intenção de ofender, caluniar e injuriar, elementos subjetivos dos respectivos tipos, vale dizer, identificado que o agente praticou o fato com animus narrandi, não há falar em crime de injúria, calúnia ou difamação. Atipicidade da conduta descrita na peça inicial. Falta de justa causa para a ação penal. Recurso não provido

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