TJSP. Inventário. Agravo de instrumento. As questões veiculadas pelo agravante neste recurso são de alta indagação. necessidade de se utilizar das vias ordinárias para solução da controvérsia. Recurso desprovido, com observação. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual, em autos de inventário, decidiu-se que «não serão apreciadas discussões a respeito de negócios jurídicos entabulados em vida pela inventariada, muito menos quinhão de herança de ascendente recebida em vida". II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a solução das questões recorridas pode ser feita nos próprios autos de inventário, ou se é necessário que o agravante se socorra das vias ordinárias. III. Razões de decidir 3. As discussões a respeito de negócios jurídicos entabulados em vida pela inventariada e quinhão de herança de ascendente recebida em vida devem ser travadas em ação própria, pois se classificam como de alta indagação, isto é, cuja comprovação depende de instrução probatória mais acurada, que escapa à estreita via do inventário. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido, com observação
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