TST. AGRAVO. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126.
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso dos autos, o Tribunal Regional deixou claro que a empregada foi exposta, de forma prolongada e repetitiva, a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, em seu ambiente de trabalho, causando-lhe prejuízo de ordem moral, porquanto a trabalhadora era alvo de xingamentos e era obrigada a almoçar isolada dos demais colegas de trabalho. Inclusive a reclamada emitia ordem para que os demais funcionários não se comunicassem com a autora, sob pena de demissão. Desse modo, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, no sentido de que os atos praticados pela proprietária da empresa não constituem assédio moral, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito