TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Gratuidade processual. Indeferimento. Decisão proferida em cumprimento de sentença. Hipossuficiência econômica não verificada. Os agravantes não se enquadram na condição de necessitados para fins de concessão da benesse, porque os seus rendimentos líquidos estão acima da média nacional e superam o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição. O custeio das despesas processuais, no caso, não se mostra prejudicial à subsistência dos agravantes e a de suas famílias. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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