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DOC. 467.8393.1628.7904

TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CHUVAS NA REGIÃO SERRANA. RISCO DE DESLIZAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLÍTICAS PÚBLICAS DE PREVENÇÃO A DESASTRES AMBIENTAIS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À MORADIA. INTERVENÇÃO JUDICIAL LEGÍTIMA. MULTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO E DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO. CASO EM EXAME (1)

Apelações cíveis interpostas pelo Município de Duas Barras e pelo Estado do Rio de Janeiro em face da sentença que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, julgou procedentes os pedidos para condenar solidariamente os réus à execução de obras de engenharia e urbanísticas em áreas classificadas como de risco iminente de deslizamentos. A decisão também determinou eventual desocupação e realocação de moradores, com inclusão em programa de aluguel social, no prazo de 30 dias para início e 180 dias para conclusão das medidas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 por réu. A sentença fixou a responsabilidade do Município por 50% da taxa judiciária e condenou ambos os réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Fundo Especial do Ministério Público.

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