TJSP. NULIDADE DE ATO JURÍDICO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de procedência que declarou que o autor não celebrou o contrato, determinando a transferência da dívida e titularidade do veículo para o réu, condenando-o ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de quinze mil reais. Insurgência do réu.
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