TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Mandando de Segurança. Pedido de reconhecimento da inexigibilidade do Diferencial de Alíquota de ICMS - DIFAL. Juízo de origem que denegou a segurança. Apelante que insiste em sua tese de que para aplicabilidade da norma incerta na Lei Complementar 190/2022 deve ser respeitado os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Acolhimento parcial. Conforme decidido pelo STF, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de 7.066, 7.078 e 7.070, a norma da Lei Complementar 190/1922 tem exigibilidade no mesmo exercício em que publicada, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força do disposto na parte final seu art. 3º. Recurso a que se dá parcial provimento.
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