TJSP. Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Tutela antecipada indeferida. Paciente, portador de esclerose múltipla remitente e recorrente, com 17 lesões encefálicas com presença de lesões infratentoriais e 1 lesão medular cervical ano nível de C3-C4. Prescrição médica do uso de CLADRIBINA 10mg/ MAVENCLAD, diante do alto risco de evolução com lesões neurológicas progressivas e permanentes, com indicação de tratamento imunológico, com alta eficácia, e para prevenção de novos surtos relacionados à esclerose múltipla. Negativa da operadora em fornecer o medicamento, sob o fundamento de exclusão pelo rol da ANS. Reforma que se impõe. Probabilidade do direito do autor, pelo diagnóstico da enfermidade e recomendação expressa do uso do fármaco. Negativa de cobertura descabida. Presença dos requisitos em favor do paciente. Determinado o fornecimento do medicamento, na periodicidade exigida pelo médico, em cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 50.000,00. Recurso provido
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