TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Direito do consumidor. Produto e serviços não contratados Tutela de urgência recursal. O pleito de tutela antecipada corresponde a uma situação jurídica de natureza provisória que independe de cognição exauriente e que, por óbvio, não exige prova irretorquível para a sua concessão, sendo certo que a decisão definitiva, julgando o mérito da demanda, somente virá por apreciação do Juízo após as fases de saneamento e instrução. Alega a agravante que se dirigiu à loja da ré Casas Bahia para comprar um vídeo game da Microsoft, Xbox Series S, para o seu neto e um guarda-roupas para si, mas o representante da ré lhe vendeu um notebook Samsung, no lugar do vídeo game, e incluiu em sua compra diversos seguros, que não requereu. No caso, há verossimilhança nas alegações da agravante e a plausibilidade do direito decorre da natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes; o perigo de dano decorre da cobrança de valores referentes a produtos e serviços que aparentemente não foram contratados pela agravante e cuja análise carece de maior dilação probatória. Ademais, não há risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, uma vez que os valores das parcelas impugnadas, do financiamento do notebook, poderão ser recebidos pela agravada, devidamente atualizados e corrigidos. Mantida a tutela de urgência recursal de fls. 17, que determinou a suspensão da cobrança dos seguros impugnados, dando também provimento ao recurso para determinar a suspensão das parcelas referentes ao financiamento do notebook Samsung, até o julgamento do feito. Recurso provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito