TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.
Execução Fiscal e Embargos do Devedor. Exequente que cancelou a CDA antes do julgamento. Matéria de fundo que havia sido discutida e apreciada em mandado de segurança. Sentença de extinção dos embargos à execução com a condenação do exequente no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Extinção da execução fiscal sem a condenação no pagamento de honorários. Apelação do exequente defendendo a fixação dos honorários advocatícios de forma equitativa, considerando o valor elevado da execução. Apelação do executado/embargante defendendo a fixação de honorários sucumbenciais adicionais em razão da extinção da execução fiscal. Em ação de execução fiscal extinta antes de prolação de sentença, mas após a apresentação de defesa pelo executado (exceção de pré-executividade ou embargos à execução), conforme o art. 26 da LEF, admite-se a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, na medida em que não é possível identificar, de forma objetiva e direta, a relação de causa ou efeito entre a atuação do advogado e o proveito econômico. Precedentes do STJ. Primeiro recurso a que se nega provimento. Segundo recurso provido.
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