TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Servidora inativa do Município de Laje do Muriaé. Pretensão de incorporação do adicional previsto no art. 167 da Lei Municipal 4/70, com revisão de seus proventos de aposentadoria e pagamento das diferenças devidas. Sentença de procedência. Recurso do réu. Servidora Pública que passou para a inatividade com base na regra prevista no art. 40, §1º, II, da CF/88, regulamentada em âmbito municipal pela Lei 553/2006, que, em seu art. 13, §1º, inclui na remuneração de contribuição não apenas o valor relativo ao vencimento, como também as ¿vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou outras vantagens¿. Presunção de que a autarquia previdenciária, ao calcular a média das 80% maiores remunerações de contribuições da autora, considerou a rubrica relativa ao adicional por tempo a que fazia jus a autora. Inexistência de prova de erro na fixação da Renda Mensal Inicial em ato de aposentadoria que foi homologado pelo Tribunal de Contas do Estado. Recurso ao qual se dá provimento.
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