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DOC. 467.3141.7797.3076

TJSP. apelação criminal defensiva. Roubo majorado pelo concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade. Preliminar rejeitada. Não há nulidade no auto de reconhecimento. Mérito. Parcial provimento do recurso, para reconhecer a menoridade relativa e aplicar fração única quanto às causas de aumento. Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas. Dosimetria sofre ajuste. Na primeira fase, as penas-base foram fixadas no mínimo legal. Na segunda fase, pode-se reconhecer a menoridade relativa do apelante, sem alteração, em razão da Súmula 231/ESTJ. Na terceira fase, há três causas de aumento de pena, concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade. Em razão disso, ocorreu aumento de 2/3 e, depois, de 1/3, sem, contudo, justificar tais acréscimos. Portanto, melhor solução é usar do disposto no art. 68, parágrafo único, do CP, com aumento único de 2/3. O concurso formal entre o roubo e a corrupção de menores foi bem reconhecida, porém, aplica-se a regra do concurso material benéfico, procedendo-se o somatório das penas. Total: sete (7) anos e oito (8) meses de reclusão e dezesseis (16) dias-multa. Regime inicial fechado não se modifica. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, ausência dos pressupostos legais. Recurso livre, com recomendação

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