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DOC. 467.2880.9252.5558

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO art. 485, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA PARA APRECIAR E JULGAR O FEITO. RECURSO DOS REQUERENTES. 1.

Cinge-se a controvérsia em verificar se deve ser acolhida a preliminar de nulidade da sentença, por violação ao princípio da não surpresa, e, caso superada, se deve ser reconhecida a competência da Justiça Brasileira para apreciar a ação.

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