TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DISPENSA IMOTIVADA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA DENTRO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « estabilidade provisória «, pois a causa oferece transcendência política, considerando-se o julgamento, pela Corte Regional, de forma contrária à jurisprudência desta Corte Superior. II. Registra-se que o provimento conferido ao recurso de revista interposto pela parte reclamante, na decisão unipessoal, está fundamentado na aplicação da Orientação Jurisprudencial 399 da SDBI-1 do TST ao caso. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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