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DOC. 466.9872.1847.8127

TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão do acusado que se ajustou aos elementos de convicção produzidos no contraditório, especialmente pelos esclarecimentos prestados pela vítima e testemunhas. Acusado detido na posse da res furtiva. Inversão do ônus probatório. Ausência de insurgência defensiva neste aspecto. Pleito de afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo, ao argumento de ausência de prova técnica pericial. Descabimento. Circunstâncias do caso concreto inviabilizaram a realização da perícia. Furto praticado em centro clínico médico, não sendo razoável exigir que o local permanecesse vulnerável, no estado em que ficou, até a realização de perícia. Precedentes. Prova técnica suprida por outros elementos probatórios - imagens juntadas aos autos. Qualificadora preservada. Condenação mantida. Dosimetria. Basilar fixada no percentual de 1/5 acima do piso, pelos péssimos antecedentes do apelante e prática do crime durante o período de repouso noturno. Agravante da reincidência integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Regime inicial fechado não comporta abrandamento. Acusado portador de péssimos antecedentes e reincidente específico. Recurso desprovido

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