TJRJ. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO DOS IMPETRANTES QUE ALEGAM DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA.
Constrangimento ilegal vislumbrado. Os elementos de convicção até aqui angariados não justificam, por ora, a decretação da segregação cautelar do paciente. Em que pese o alegado pela vítima acerca de episódios de agressões pretéritas, certo é que ela nada noticiou a esse respeito anteriormente, sendo os fatos em apuração nestes autos os primeiros a chegar ao conhecimento das autoridades e, por conseguinte, a primeira medida judicial contra ele adotada. O paciente é primário e possuidor de bons antecedentes. A par disso, a autoridade ora indigitada como coatora optou por decretar a prisão preventiva, sem sequer fundamentar satisfatoriamente a preterição das medidas cautelares diversas. Assim, considerando a ausência de efetivas evidências de que o paciente irá reiterar na prática delitiva, comprometendo a incolumidade física e psicológica da vítima, revoga-se sua prisão. Por fim, considerando o estágio do feito, tem-se como pertinente a imposição da medida protetiva de afastamento do lar, bem como das medidas cautelares previstas nos, I, III e IV do CPP, art. 319.
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