TST. Agravo interno desprovido. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. O montante arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou, da CF/88, os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a moldura fática definida pelo julgador regional, insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o quantum atribuído, em razão das instalações sanitárias inadequadas, não se mostra excessivo a ponto de o conceber desproporcional. Agravo interno desprovido.
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