TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
:Apelação cível interposta por concessionária de serviços públicos contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por consumidor, objetivando o restabelecimento do fornecimento de água, a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, o cancelamento de débito decorrente de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e a reparação por danos morais. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar o restabelecimento do abastecimento, a exclusão do nome dos cadastros restritivos, o cancelamento do débito questionado e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) verificar se há coisa julgada que impeça a análise do mérito da presente demanda; (ii) avaliar a legalidade da cobrança decorrente do TOI, a regularidade da inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes e a ocorrência de dano moral indenizável.
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