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DOC. 466.4015.2596.1931

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento definitivo de sentença. Insurgência da exequente contra a r. decisão interlocutória que lhe carreou o dever de providenciar o recolhimento das custas processuais finais, impondo-lhe, ainda, multa de 1% sobre o valor da causa por reiteração de embargos de declaração de caráter protelatório. Irresignação impróspera. Acordo entabulado entre as partes que, embora previsse o pagamento das custas finais do processo pelos executados, não foi judicialmente homologado nesse tocante. Ausência de recurso da parte no momento processual adequado, tornando a matéria preclusa e albergada pelo trânsito em julgado. Tentativa da exequente em reabrir discussão sobre matéria preclusa, mediante a oposição de sucessivos embargos de declaração de caráter nitidamente infringente, que se emoldura à conduta descrita no § 3º do CPC/2015, art. 1.026, autorizando a imposição de sanção processual. Recurso ao qual se nega provimento

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