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DOC. 466.1519.7356.7748

TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE.

Recurso de apelação de ação de natureza tributária, envolvendo tributo municipal e estadual. Recurso distribuído livremente à C. 3ª Câmara de Direito Público, que declinou da competência às Câmaras Especializadas. Conflito suscitado pela 14ª Câmara. Inexistência de pedido preponderante no processo, nos moldes dos arts. 103 e 104 do RITJSP. Impossibilidade de desmembramento do feito. Preponderância da competência residual das Câmaras gerais de Direito Público (1ª a 13ª Câmaras), nos moldes da Resolução 623/2013, art. 3º, I, I.13. Observância, ainda, da prevenção pela distribuição, prevista nos arts. 59 e 930, parágrafo único do CPC. Conflito conhecido e acolhido, declarada a competência da câmara suscitada (C. 3ª Câmara de Direito Público).

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