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DOC. 466.0887.5937.2565

TJRJ. HABEAS CORPUS.

Intuito de obter a liberação de adolescente internado provisoriamente. O Ministério Público ofereceu representação socioeducativa imputando ao paciente os atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Narra que o adolescente está associado à facção criminosa «Terceiro Comando Puro» para comércio de drogas ilícitas. Com ele foram apreendidas 07 gramas de maconha e uma pistola com numeração suprimida. Em que pese seja a primeira passagem pelo Juízo da Infância e da Juventude, as circunstâncias do caso concreto, que envolveu apreensão de droga e arma de fogo em poder do adolescente, justificam a internação provisória. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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