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DOC. 466.0572.0455.3670

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVALIDAÇÃO DE BANCO DE HORAS UNILATERALMENTE IMPOSTO. ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. 1.

Ao contrário do que sustenta o embargante, não houve invalidação de negociação coletiva, mas de banco de horas imposto unilateralmente pelo empregador e que provocou a redução dos intervalos próprios da jornada de revezamento a que o trabalhador estava sujeito. Embargos a que se nega provimento.

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