TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECUSA NO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. CASO EM EXAME 1.1.
Recurso interposto pelo Ministério Público contra a r. decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Suzano, que rejeitou a denúncia oferecida contra ALEX VIEIRA DE SOUZA, após reconhecer a ausência do interesse de agir, em razão da recusa no oferecimento do acordo de não persecução penal, com fulcro no CPP, art. 395, II.
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