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DOC. 465.6464.4654.8025

TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS.

Sentença de parcial procedência em face do proprietário do veículo e de improcedência em face do condutor. Insurgência do demandado. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. Descabimento. Colisão traseira. Presumida a culpa do condutor que colidiu com o veículo que trafegava à sua frente. Falha no sistema de freios. Fortuito interno que não rompe o nexo de causalidade. Proprietário que responde solidariamente pelos danos causados pelo condutor de seu veículo. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO. Cabimento. Não demonstrada qualquer causa de exclusão de responsabilidade a ilidir a sua culpa pelo acidente na condução do veículo. AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. Descabimento. Comprovada a necessidade de afastamento da demandante de suas atividades laborais pelo prazo inicial de 90 dias. Não comprovado pelo demandado o retorno antes do tempo previsto. Bem comprovados os valores que a demandante deixou de ganhar durante o período de afastamento. AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. Descabimento. Transtornos que ultrapassaram as raias do mero dissabor. Demandante que passou, ao menos, 3 meses afastada de suas atividades, tendo que ser submetida a cirurgia e outros procedimentos médicos. Acidente que deixou cicatriz. Indenização, por danos morais e estéticos, fixada em R$ 40.000,00, valor adequado frente à gravidade do caso, atendendo aos primados da proporcionalidade e da razoabilidade. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Descabimento. Comprovado o dispêndio de valores para a realização de consultas e procedimentos médicos, durante o período de afastamento. Apelação parcialmente provida

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