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DOC. 465.5002.3472.3357

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FRAUDE BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - FORTUITO INTERNO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES SUBTRAÍDOS - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSOS DESPROVIDOS.

Configurada a relação de consumo entre as partes, nos termos do CDC, aplicando-se a inversão do ônus da prova em favor da parte autora. Comprovada a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado junto ao Banco Daycoval, inexistindo indícios de fraude ou ato ilícito por parte da instituição financeira, correta a improcedência da ação em relação a este réu. Em relação ao Banco Mercantil, restou demonstrada falha na segurança do sistema bancário, que permitiu a realização de cinco empréstimos fraudulentos e a transferência indevida de valores da conta da autora, sem qualquer bloqueio ou mecanismo de proteção, configurando defeito na prestação do serviço (CDC, art. 14). A responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias decorre do risco inerente à atividade (Súmula 479/STJ e REsp. Acórdão/STJ). Reconhecido o dever de restituição dos valores subtraídos, bem como o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 8.000,00, em montante razoável e proporcional aos transtornos sofridos, observados os critérios compensatórios e punitivos. Correção monetária incidente a partir da data da publicação do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), nos termos da legislação vigente. Sentença mantida. Recursos desprovidos

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