TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO CRIMINAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PEDIDO DE DISPENSA DO EXAME. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame - Agravo em Execução Criminal contra determinação de realização de exame criminológico para análise de pedido de livramento condicional. II. Questão em Discussão - se é necessário o exame criminológico para aferição do requisito subjetivo do livramento condicional. III. Razões de Decidir - A Lei 10.792/2003 não exige exame criminológico para progressão de regime ou livramento condicional, mas permite ao magistrado determiná-lo conforme as peculiaridades do caso. A decisão combatida está fundamentada na necessidade de avaliar a periculosidade e a possibilidade de reincidência do sentenciado, inclusive pela gravidade dos crimes cometidos. Persistência delitiva, com prática de três condutas mediante grave ameaça à pessoa. art. 83, parágrafo único, do CP. Verificação de condições pessoais na hipótese de delito cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Justificada a realização do exame. IV. Dispositivo - Negado provimento ao recurso.
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