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DOC. 465.2772.8478.6532

TJSP. COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA C/ PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECIPADO C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS -

Estabelecimento de Ensino - Cancelamento do registro do diploma efetuado pela UNIG - Obrigação de fazer consistente em providenciar a regularização do registro do diploma da autora para o curso de Pedagogia, tornando-o válido - Incompetência da justiça comum - Interesse da União reconhecido - A competência para processar e julgar esta ação cabe à Justiça Federal, de conformidade com o CF/88, art. 109, VIII - «Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização» - Tema 1154 do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de repercussão geral - Incompetência absoluta da Justiça Estadual - Sentença anulada, determinada a remessa dos autos à Justiça Federal - Recurso provido

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