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DOC. 464.9439.9255.0849

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de indenização por desapropriação indireta - Autora que alega não ter sido indenizada pelo apossamento de área de 79,64 m² de seu imóvel de matrícula 10.771, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Bauru - Município que sustenta ter ocorrido a prescrição da pretensão indenizatória da autora, uma vez que a ação foi ajuizada em prazo superior a 10 anos da data da desapropriação - Juízo de 1º grau que afastou a alegação de prescrição - Ausência de comprovação pelo Município da data da desapropriação - Impossibilidade, nesta fase, de verificação se de fato ocorreu a prescrição - Decisão mantida - Recurso não provido

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