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DOC. 464.9433.4504.3543

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO INDEVIDO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADEDE ASSINATURA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DESCONTOS ÍNFIMOS.

O fornecedor de produtos e serviços responderá, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores pelos defeitos relativos ao produto ou prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (art. 14 CDC). - Apurada pela perícia grafotécnica produzida no feito a falsidade da assinatura aposta no contrato que deu origem à cobrança indevida, mostra-se correta a declaração de inexistência do débito. - A lesão extrapatrimonial emerge da dor, do vexame, da ofensa à honra e dignidade que, fugindo à normalidade, interfere intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem estar que, no caso, não foram experimentados pela parte autora, em razão de descontos realizados sobre seus proventos, em valores irrisórios que, por ausência de provas, não se mostraram capazes de causar lesão dessa natureza.

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