TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA, AMEAÇA E DESACATO. RECURSO DESPROVIDO.I.
Caso em Exame1. Gilberto Dias da Silva foi condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão e 7 meses e 6 dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 11 dias-multa, por injúria, ameaça e desacato, conforme arts. 140, §3º, 147 e 331 do CP, todos na forma do CP, art. 69, caput. A condenação baseou-se em incidentes ocorridos em 4 de março de 2024, envolvendo ofensas e ameaças à sua madrasta, Rosa Pereira da Silva, e desacato a policiais.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em avaliar a suficiência das provas para a condenação do réu pelos crimes de injúria, ameaça e desacato.III. Razões de Decidir3. A materialidade dos delitos foi comprovada por documentos como o auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e depoimentos.4. A palavra da vítima, corroborada por testemunhas e evidências, foi considerada suficiente para a condenação, especialmente em crimes de violência doméstica.IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: "1. A palavra da vítima em crimes domésticos possui especial relevância quando corroborada por outros elementos de prova. 2. A condenação foi mantida com base na suficiência das provas apresentadas.».Legislação Citada:CP, arts. 140, §3º, 147, 331, 61, II, «f» e «h», 69.Jurisprudência Citada:STJ, HC 318.976/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, j. 06.08.2015
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