TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA - LEGISLAÇÃO QUE NÃO A EXIGE HÁ MUITO TEMPO - NÃO CABIMENTO. -
Ação declaratória de inexigibilidade - Determinação de juntada de procuração com firma reconhecida - Legislação que não mais exige o reconhecimento da assinatura na procuração apresentada - Não cabimento - Inteligência dos arts. 105, 319, 329 e 425, IV, do CPC e da Lei 13.726/2018: - Não é cabível a determinação de emenda à inicial, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de juntada de procuração com firma reconhecida, porquanto a legislação não apresenta tal exigência, além do advogado validar os documentos que apresenta, tudo conforme arts. 105, 319, 329 e 425, IV, do CPC e da Lei 13.726/2018.
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