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DOC. 464.4136.4899.7819

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PENA DE CONFISSÃO - NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - ART. 896, §1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA . A SBDI-1 do TST decidiu que, para se atender ao disposto no citado CLT, art. 896, § 1º-A, I, no recurso de revista deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão recorrida no qual tenha sido apreciada a matéria objeto do recurso. O excerto transcrito deve permitir, de plano e com a maior clareza possível, o confronto da tese adotada pelo Tribunal Regional com os preceitos normativos supostamente violados, ou a alegada divergência jurisprudencial. A transcrição apenas da ementa do acórdão recorrido não se presta ao preenchimento do requisito legal. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

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