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DOC. 464.3449.1371.9293

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL. ENQUADRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « cargo da confiança «. II. No caso vertente, o Tribunal Regional constatou a hipótese prevista noCLT, art. 224, § 2º, porquanto verificou do conjunto probatório que as funções exercidas pela parte reclamante exigiam fidúciaespecial. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EMISSÃO DE JUÍZO ACERCA DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «intervalo do CLT, art. 384» e «honorários advocatícios», pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso vertente, irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista dos temas «intervalo do CLT, art. 384» e «honorários advocatícios», nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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