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DOC. 464.3168.8589.2580

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PRELIMINAR DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. APONTAMENTOS DESFAVORÁVEIS NO EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE MÉRITO SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO SOCIETATE» EM MATÉRIA DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Decisão que indeferiu o pedido de progressão ao regime semiaberto com fundamento no não preenchimento do requisito subjetivo. O agravante questiona a fundamentação da decisão de piso, sustenta o preenchimento dos requisitos legais e pleiteia a reforma da decisão para que seja concedida a progressão de regime ou a determinação de novo exame criminológico.

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