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DOC. 464.3081.3249.3544

TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO -

Pretensão de limitação da taxa de juros remuneratórios - Impossibilidade - Juros estipulados entre as partes de 2,06% ao mês, enquanto a taxa média divulgada pelo BACEN para julho de 2022 foi de 2,05% ao mês e 27,64% ao ano - Precedentes qualificados (Temas Repetitivos 24, 25 e 27, e Súmula 296, STJ) - Taxa de juros remuneratórios inferior ao triplo da taxa média praticada por instituições financeiras no momento da contratação - Capitalização de juros - Possibilidade - Temas 247 e 953, bem como aplicação da Súmula 539, todos do STJ - Regularidade da Tabela Price, não havendo que se falar na substituição por método de amortização diverso do previsto no contrato - Comissão de permanência que não é prevista no contrato - IOF - Ausente ilicitude no pagamento do imposto por meio de financiamento (Tema 621, do STJ) - Abusividades inexistentes, também porque as parcelas têm valor fixo - Tarifa de cadastro - Cobrança legítima (Tema Repetitivo 620 e súmula 566, STJ) - Tarifas cobradas pelo registro do contrato e pela avaliação do bem - Possibilidade quando comprovada a prestação dos serviços (Tema Repetitivo 958) - Serviço de avaliação realizado - Registro cujo serviço não foi comprovado e, assim, vedado o repasse do preço ao consumidor - Repetição do indébito em dobro - Tema Repetitivo 929, STJ - Modulação de seus efeitos - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, determinando-se a restituição em dobro do valor cobrado apenas a título de registro do contrato

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