TJRS. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCATIVOS INADIMPLIDOS DESDE 2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTERIOR SOBRE PERÍODO DIVERSO. ABATIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RETIRADA DE BENS DO IMÓVEL COMPROVADA PELA AUTORA. BENS REMANESCENTES. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DA AUTORA DESPROVIDA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE AJG. EFEITOS EX NUNC. INDEFERIMENTO.
1. Esta ação de despejo tem por objeto a falta de pagamento de locativos desde 2017, não se confundindo com as parcelas do acordo extrajudicial firmado em 17.11.16, que dizia respeito a locativos e encargos vencidos desde novembro/2014. Inviável o desconto pretendido pela recorrente, porque aquela avença refere-se a período diverso daquele objeto da condenação neste processo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito