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DOC. 464.1439.6010.9891

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE 30% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DOS AGRAVANTES - LUCROS E DIVIDENDOS E «PRO-LABORE". CABIMENTO.

Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de decisão que determinou a penhora de 30% dos rendimentos brutos dos agravantes - incluindo tanto os lucros e dividendos quanto o «pro-labore". Primeiro, mantenho a determinação de penhora dos créditos oriundos da distribuição de lucros e dividendos. Aqueles créditos resultam da participação societária e do sucesso da atividade empresarial. Sendo assim, tem-se como penhorável tais créditos. E, ainda, destaca-se que o direito existente à penhora dos lucros e dividendos não se confunde com a implementação da determinação. Isso porque, se não houver lucros ou dividendos, apenas não haverá a penhora. E segundo, também mantenho a ordem de penhora do «pro-labore". O próprio contrato de mútuo mencionado pela parte agravante, em sua cláusula «3.1.», apesar da suspensão da distribuição de dividendos, tinha previsão de «pro-labore» no montante total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para ambos os sócios. E ausente prova de que a constrição judicial, no caso concreto, comprometeria a subsistência dos executados. Importa mencionar que os atos de penhora são essenciais ao desenvolvimento da execução. Assim, tendo em vista a inexistência de direitos absolutos, como forma de se compatibilizar a dignidade e sobrevivência dos devedores e seus familiares com a efetivação do direito material do credor, entendo ser caso de flexibilizar a regra processual e permitir a penhora de parte da remuneração percebida pelos agravantes. Precedentes do C. STJ e desta Turma julgadora.

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