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DOC. 464.0367.4288.7763

TJRS. DELITO DE TRÂNSITO. CTB, art. 310. ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PENA REDIMENSIONADA PARA MULTA.

1. Réu que confiou a direção de veículo de sua propriedade a pessoa conhecida por estar com o pé machucado, sabedor de que se tratava de pessoa sem habilitação ou permissão para a condução de veículo automotor.

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