TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. AGRAVANTE QUE FIGURA COMO RÉU EM AÇÃO CRIMINAL. SOBRESTAMENTO DO PAD. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SEPARAÇÃO DE PODERES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.
Trata-se de Mandado de Segurança no qual alega, o impetrante, ser policial militar e que figura como réu em processo de competência do Tribunal do Júri, por suposta prática de crime de homicídio. Informa que, em decorrência de sua prisão em flagrante, a Polícia Militar instaurou Procedimento Administrativo através do Conselho de Disciplina. Narra que requereu o sobrestamento do PAD, até o trânsito em julgado da Ação Penal, mas teve seu pedido indeferido pelo Corregedor Geral da Polícia Militar. Aduz que, em casos idênticos relacionados a outros militares, o pedido de sobrestamento foi deferido. Pleiteia um tratamento igualitário e requer o sobrestamento do PAD, liminarmente;
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